As CRIANÇAS têm DIREITOS
Em 20 de Novembro de 1989, as Nações
Unidas adotaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC),
documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos
civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de
todas as crianças, bem como as respetivas disposições para que sejam aplicados.
A CDC não é apenas uma declaração de
princípios gerais; quando ratificada, representa um vínculo jurídico para os
Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno
às da Convenção, para a promoção e proteção eficaz dos direitos e Liberdades
nela consagrados.
Este tratado internacional é um
importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e também pelo
facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192).
Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não
ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança.
Sem comentários:
Enviar um comentário