História de Portugal - 5 de outubro
A Primeira República (1910-1926)
A Assembleia Nacional Constituinte de 1911
A Assembleia Nacional Constituinte foi eleita num sufrágio em que só houve eleições em cerca de metade dos círculos eleitorais. Não havendo mais candidatos do que lugares a preencher em determinada circunscrição eleitoral, aqueles eram proclamados "eleitos" sem votação.
Tratou-se de um sufrágio onde, pela primeira vez, se utilizou o método da representação proporcional de Hondt na conversão dos votos em mandatos, embora apenas nas cidades de Lisboa e Porto.
Para além da elaboração e aprovação da Constituição, concluída a 21 de Agosto de 1911, a Assembleia Constituinte discutiu e aprovou projectos de lei sobre os mais variados assuntos, confirmou os poderes do governo provisório, acompanhou e fiscalizou a sua actuação, assumindo assim poderes que a tornam no primeiro parlamento da República, protagonista principal de um sistema de governo parlamentar.
Após a aprovação da Constituição, a Assembleia Nacional Constituinte elegeu o primeiro Presidente da República por sufrágio secreto e transformou-se no Congresso da República, desdobrando-se na Câmara dos Deputados e no Senado, nos termos previstos nas disposições transitórias do texto constitucional de 1911.
O mandato desta duas Câmaras terminou com a eleição, em 1915, do Congresso da República nos moldes previstos na Constituição.
A primeira Constituição da República marca o regresso aos princípios liberais de 1820-1822, nomeadamente a consagração do sufrágio directo na eleição do parlamento, a soberania da Nação e a separação e divisão tripartida dos poderes políticos.
A Constituição de 1911 afastou o sufrágio censitário, não tendo, no entanto, consagrado o sufrágio universal, nem dado a capacidade eleitoral às mulheres, aos analfabetos e, em parte, aos militares. Só em 1918, com o decreto nº 3997, de Sidónio Pais, se alargou o sufrágio a todos os cidadãos do sexo masculino maiores de 21 anos. Contudo, este alargamento só duraria um ano, com a reposição do antigo regime de incapacidades regulamentado por lei especial, para a qual remetia o articulado constitucional.
António José de Almeida
6.º presidente de Portugal | |
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Período | 5 de Outubro de 1919 a 5 de Outubro de 1923 |
António José de Almeida nasceu em Vale da Vinha, uma aldeia da freguesia de São Pedro de Alva do concelho de Penacova, distrito de Coimbra[2] , filho de José António de Almeida e de sua mulher Maria Rita das Neves. Foi baptizado na Igreja Paroquial de São Pedro de Farinha Podre, hoje São Pedro de Alva, a 3 de Setembro de 1866[3] . Oriundo de uma família modesta, o seu pai afirmou-se como pequeno industrial e comerciante local, chegando, no final do século XIX, a ocupar a presidência da Câmara Municipal de Penacova[4] .
Após a Proclamação da República Portuguesa, foi nomeado Ministro do Interior do Governo Provisório; exerceu, posteriormente, várias vezes as funções de ministro e deputado, tendo fundado em Fevereiro de 1912 o partido Evolucionista, que dirigirá, partido republicano moderado organizado em torno do diário República, que tinha criado em Janeiro de 1911, e que também dirigia.[2] Nesse periódico, opôs-se aos outros partidos, especialmente ao Partido Democrático de Afonso Costa, contra o qual escreveu um célebre artigo[2] ; no entanto, aliou-se a Afonso Costa no governo da União Sagrada, em Março de 1916, ministério de que foi presidente.
A 10 de Julho de 1919 foi agraciado com a Grã-Cruz da Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito.[6]
Em 6 de Agosto de 1919 foi eleito presidente da República e exerceu o cargo até 5 de Outubro de 1923, sendo o único presidente que até 1926 ocupou o cargo até ao fim do mandato.[2] Realizou uma visita oficial ao Brasil[2] , para participar no centenário da independência da antiga colónia portuguesa.
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